O Brasil é um dos países que possui regulamentações abrangentes para proteger os direitos do passageiro aéreo, especialmente em casos de interrupções de voos, como atrasos, cancelamentos e embarque negado. A regulamentação é chamada de ANAC 400, que significa Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
ANAC 400 abrange passageiros de todo o mundo, independentemente de sua nacionalidade ou da companhia aérea com a qual voam, desde que o voo atenda a um dos seguintes critérios:
Atrasos frequentes de voos podem gerar despesas substanciais para os viajantes. Cancelamentos de última hora podem deixar os passageiros presos em cidades desconhecidas, resultando em custos significativos com hospedagem, refeições, bebidas e transporte. Além disso, os passageiros frequentemente perdem dinheiro devido a interrupções nos voos.
Portanto, a lei brasileira permite que os passageiros busquem reembolso por "danos materiais", cobrindo despesas com alimentação, bebidas e transporte incorridas após um problema com o voo.
Além disso, você tem o direito de reivindicar indenização por "danos morais", limitada a $1,800, de acordo com o Código do Consumidor Brasileiro. Essas regulamentações reconhecem o valor do seu tempo, oportunidades perdidas e qualquer tratamento injusto que você sofra, sem exigir comprovação de custos financeiros específicos.
Você pode reivindicar indenização da companhia aérea se:
Valor da Indenização | |
Atraso de voo | Até $1,800 por pessoa |
Cancelamento de voo | Até $1,800 por pessoa |
Embarque Negado | Até $1,800 por pessoa |
Se o seu voo atrasar no aeroporto, a companhia aérea é responsável por informá-lo imediatamente. Além disso, ela deve informá-lo sobre o novo horário de partida. A companhia aérea deve informar os passageiros sobre quaisquer atrasos adicionais a cada 30 minutos. Mediante solicitação, a companhia aérea também é obrigada a fornecer uma explicação por escrito para o atraso.
Quando os voos são remarcados ou atrasados, a companhia aérea é obrigada a fornecer aos seus clientes suporte material. Dependendo do tempo de espera do viajante após o horário de partida programado, ele deverá fornecer um dos seguintes itens:
A companhia aérea deve trabalhar para levá-lo ao seu destino o mais rápido possível, seja por meio de reembolso ou remarcação.
Se a companhia aérea não puder transportá-lo antes, ela deverá fornecer acomodações adequadas. E se você precisar pernoitar, a companhia aérea deverá fornecer acomodações.
No entanto, você não receberá acomodações se o seu tempo de espera for de cinco horas ou menos durante o dia.
Os passageiros reservam-se o direito de determinar seu curso de ação quando os voos sofrem atrasos significativos (superiores a quatro horas) ou são cancelados.
As três opções a seguir devem ser oferecidas aos passageiros pelas companhias aéreas:
Observe que você não precisa pagar nada para alterar seu voo (ou rota) para chegar ao seu destino. Você pode escolher um voo diferente e embarcar no próximo disponível. Não importa se é a mesma companhia aérea ou uma diferente, desde que o voo tenha o mesmo destino. Ou você pode escolher um voo posterior da sua companhia aérea que seja mais conveniente para você.
Você terá prioridade para embarcar no voo antes dos outros passageiros. Isso significa que ninguém pedirá que você ceda seu assento se o novo avião estiver lotado. E você ainda tem o direito de receber os cuidados necessários até embarcar no seu voo (ou em outro meio de transporte). Mas você perderá o direito à assistência se optar por receber dinheiro.
Ocasionalmente, as companhias aéreas podem precisar alterar seu voo; por exemplo, o horário de partida pode variar ou seu voo direto pode se tornar um voo de conexão. O ANAC 400 oferece alguma proteção caso isso ocorra com você.
A companhia aérea pode fazer os seguintes ajustes se os passageiros forem informados com pelo menos 72 horas de antecedência do horário de partida original.
Alteração de itinerário (para mais ou para menos) | |
Voos domésticos | +/- 30 minutos |
Voos internacionais | +/- 1 hora |
A companhia aérea deve fornecer uma das seguintes opções se o seu voo for alterado por mais tempo ou se a companhia aérea não notificá-lo sobre a alteração com mais de 72 horas de antecedência:
A companhia aérea deve remarcar sua passagem ou pagar a você se você chegar ao aeroporto no horário de partida programado, mesmo sem receber a notificação da alteração.
Além disso, ela deve cuidar da sua alimentação, bebidas e hospedagem, conforme necessário. Opções alternativas de transporte incluem ônibus, táxi, navio ou um serviço de motorista particular como o Uber.
Passageiros com necessidades especiais têm seus direitos contemplados na Resolução ANAC nº 280.
De acordo com essa lei, os seguintes passageiros podem precisar de mais suporte durante o voo:
A companhia aérea é responsável por fornecer a esses passageiros a atenção e o suporte necessários no aeroporto e durante a viagem. Em caso de atraso ou cancelamento de voo, a prioridade será dada aos passageiros com necessidades especiais, conforme descrito acima.
Esta cláusula garante principalmente que a companhia aérea embarque primeiro que os passageiros com necessidades especiais no novo voo, caso ofereça um voo de substituição.
Sempre que houver espera de 4 horas ou mais, independentemente de o atraso exigir pernoite, os passageiros com necessidades especiais também deverão ser acomodados.
A legislação brasileira impede que as companhias aéreas realizem overbooking em voos, o que pode resultar em recusas de embarque.
Em caso de overbooking, a companhia aérea buscará voluntários para ceder seus assentos. Esses passageiros ainda devem receber indenização, mas o passageiro e a companhia aérea são livres para decidir sobre os detalhes dessa indenização.
As companhias aéreas têm o direito de recusar o embarque de alguns passageiros caso não haja voluntários disponíveis. Esses viajantes podem receber o atendimento necessário, escolher outro voo e solicitar mais dinheiro. Esse pagamento é devido imediatamente e é determinado pela ANAC 400.
Indenização (US$) | Valor da indenização (DES*) | |
Voos internacionais | $690 | DES 500 |
Voos domésticos | $345 | DES 250 |
Algumas companhias aéreas podem solicitar sua assinatura em um formulário de voluntariado para overbooking. Evite fazê-lo se não estiver disposto a ceder seu assento. Em vez disso, solicite a assinatura para a recusa de embarque involuntário.
Quando você tem problemas com seu voo que não são sua culpa, algumas regras no Brasil o protegem. Essas regras abrangem muitas situações, mas se concentram principalmente em atrasos e cancelamentos de voos. No entanto, essas regras não ajudam se você se atrasar para o seu voo ou cancelá-lo por conta própria e quiser voar mais tarde. A ideia principal dessas regras é garantir que todas as companhias aéreas ofereçam o mesmo nível de serviço e responsabilidade.
Aqui estão os principais aspectos da proteção fornecida pela regulamentação brasileira:
É importante que os viajantes estejam cientes dessas regulamentações para entender melhor seus direitos e as responsabilidades das companhias aéreas diante de interrupções de voos no Brasil.
Os voos abrangidos pela regulamentação brasileira são:
As leis brasileiras oferecem proteção a viajantes de todo o mundo, independentemente de serem cidadãos brasileiros ou não, ou da companhia aérea em que viajam.
Conhecer seus direitos permitirá que você insista em receber o atendimento necessário ao voar. No entanto, você também pode ter direito a reembolso por viagens anteriores para as quais não tinha conhecimento de seus direitos como passageiro.
Prazos para Reivindicação
Reivindicação de voos anteriores | |
Nacionais | 5 Anos |
Internacionais | 2 Anos |
Para descobrir se você tem direito a indenização, use nossa calculadora de indenização gratuita.